Em decisão proferida na última terça-feira, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reformou sentença proferida em 1º Instância, que condenou o ex-prefeito de Presidente Venceslau José Alberto Pereira Mangas Catarino e demais envolvidos no esquema que foi conhecido na cidade por “Notas Frias”. O processo, que já dura quase 01 década, imputa ao ex-prefeito crime de responsabilidade, contra Fé Pública, formação de quadrilha e bando, e fraudes em licitação.
Na nova decisão, o relator Pedro Gagliardi, o revisor Roberto Mortari e o 3º Juiz Flávio Silva deram provimento ao apelo da defesa, absolvendo um dos envolvidos e condenando os demais com incursos no artigo 90, da lei n° 8.666/93 (por 05 vezes) e artigo 1°, incisos i e ii, do decreto-lei n° 201/67 (por 05 vezes), combinados com artigo 71, do código penal, às penas de 02 anos e 08 meses de detenção e 13 dias-multas, a base de 01 salário-mínimo, mais 02 anos e 08 meses de reclusão, ambas a serem descontadas no regime inicial aberto.
A sentença do TJ não é definitiva. Tanto Ministério Público como os réus poderão recorrer da decisão.
Queria saber se a dita " IMPRENSA LOCAL" vai comentar essa noticia, que considero de fato relevante.
ResponderExcluirSe não deu uma virgula sobre as condenações em primeira instância, como poderão comentar a reforma da decisão ???????