A ministra do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Fátima Nancy Andrighi, não deu seguimento ao recurso impetrado pelo vereador João Cola (PMDB) e manteve a impugnação de sua candidatura.
Cola obteve mais de 900 votos nas eleições para a Câmara de Venceslau, mas sua votação foi considerada nula por estar impedido de disputar eleição em razão de contas rejeitadas quando presidiu a Câmara de Presidente Venceslau, na legislatura passada.
Logo no início da campanha eleitoral, Cola havia conseguido o registro para ser candidato na Justiça Eleitoral de Presidente Venceslau. No entanto, o promotor eleitoral, Ricardo Salvato, apelou no TRE que deu provimento ao recurso.
Com a decisão contrária por unanimidade do TRE, Cola recorreu no TSE para garantir sua participação no pleito, mas a ministra não deu seguimento ao recurso.
O imbróglio envolvendo Cola começou depois que o Tribunal de Contas do Estado enviou para todos os promotores eleitores a relação dos agentes políticos que tiveram contas rejeitadas. Em Venceslau, além de Cola, o vereador Rodrigo Monteiro (PSDB) aparecia na lista.
Ambos presidiram a Câmara de Presidente Venceslau na gestão passada e, por ter autorizado o pagamento de jetons para sessões extraordinárias realizadas pelo legislativo, tiveram suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas.
Os dois se ampararam em legislação municipal para o pagamento. No entanto, a partir de 2006, uma lei maior vedou o pagamento de jetons.
Com a impugnação de Cola, o quadro de vereadores eleitos não se modifica. Caso Cola não tivesse sido impugnado, ele seria reeleito e haveria um novo coeficiente eleitoral, o que provocaria mudança na relação dos vereadores eleitos.
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