O promotor eleitoral da Comarca de Presidente Venceslau, Ricardo Salvato, decidiu recorrer da decisão da juíza em favor dos vereadores João Cola (PMDB) e Rodrigo Monteiro (PSDB). Ele interpôs pedido de impugnação junto ao Tribunal Regional Eleitoral. A ex-vereadora Luiza Nunes (PPS), por ter presidido a Câmara antes do advento da Emenda Constitucional nº 50, que veda o pagamento de “jetons”, ficou livre do questionamento do promotor.
O vice-prefeito João Monteiro (PSDB) também se livrou do pedido de impugnação feito pelo diretório do PT em Venceslau. A juíza eleitoral Sizara Corral de Area Leão acatou recurso da defesa e liberou o registro para que Monteiro participe das eleições.
Apenas para registro: Luiza, Cola e Rodrigo tiveram as contas rejeitadas quando presidiram a Câmara de Presidente Venceslau entre 2005 e 2008, em razão do pagamento de "jetons" para as sessões extraordinárias.
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