Com certeza, esse “post” vai gerar polêmica em razão do que penso sobre os “jingles” nas campanhas eleitorais.
Primeiro, reitero que músicas apropiadas de outros autores, sem autorização prévia e pagamentos devidos, não são “jingles”, mas sim adaptações de uma “obra” já existente, uma espécie de paródia.
O uso de melodia conhecida com letra adaptada ao candidato se constitui numa prática recorrente em todo o Brasil. No interior, ela fica ainda mais evidente, visto que não há quem fiscalize.
Os “jingles” eleitorais, na verdade, são criações próprias para uma campanha, com letra e melodia elaboradas para este fim. Além de respeitar e valorizar os criadores, os “jingles” eleitorais sintetizam uma visão mercadológica própria, específica, independente do gênero musical que venha a se utilizar para criação.
Quem não se lembra do jingle da primeira campanha de Lula para presidente – com o refrão “Lula lá, brilha uma estrela”, ou mesmo o “jingle” que fez Paulo Maluf ser eleito prefeito de São Paulo – “São Paulo é Paulo porque Paulo é trabalhador”.
Abomino quem se apropia de músicas não autorizadas e fazem delas motes de campanhas eleitorais, não tendo nem o cuidado de contratar músicos ou mesmo elaborar novo arranjo, recorrendo aos “midi” baixados na Internet.
Este tipo de ação contribui para desvalorização do trabalho de quem cria e ao mesmo tempo para burlar o direito de propriedade do que já foi feito.
Jamil... Não vejo por onde geraria polêmica essa sua postagem uma vez que só falou a verdade nua e crua!
ResponderExcluirEssas paródias mal elaboradas, mal arranjadas e utilizadas sem autorização do compositor da obra (aqui não vou nem discutir o gênero musical que geralmente são de qualidade duvidosa e extremo mal gosto) são enquadradas como CRIME previsto em legislação própria!
Entendo que a fiscalização caiba ao ECAD mas, acredito que contem com muito poucos agentes para fiscalizar tantos abusos!