Os filiados do PT em Venceslau, em encontro recente, definiram que Osvaldo Melo deverá mesmo ser homologado em convenção para disputa eleitoral.
Há convicção que Melo confirmará em instância superior o direito de disputar eleiçao por conta de julgados favoráveis ao seu caso no Superior Tribunal de Justiça.
Mesmo que a decisão no STJ não saia antes das convenções, Melo vai para a disputa eleitoral, ciente que enfrentará uma batalha na Justiça na tentativa de impedir sua candidatura.
Diferente das eleições de 2004, quando foi impedido de ser novamente candidato por caracterizar uma segunda reeleição, Melo enfrenta agora uma condenação em 2ª instância por ter, em tese, praticado ato de improbidade administrativa, demanda esta reversível por não ensejar dolo, segundo argumento de sua defesa.
Quando prefeito, Melo fez processo seletivo para contratação de pessoal para trabalhar no Consórcio Pró-Estrada, um projeto do governo do estado para recuperação de estradas rurais nos municípios consorciados. Também fez processo seletivo para contratação temporária de funcionários para cuidar da limpeza pública. Por conta disso, o Ministério Público abriu uma ação civil pública alegando que as contratações deveriam ser feitas por concurso público. A Justiça de Venceslau acatou a ação e o Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão de 1ª instância.
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