O Tribunal de Justiça ratificou decisão de primeira instância e condenou o ex-prefeito Osvaldo Melo por improbidade administrativa em razão de não ter feito concurso público para contratar cinco operadores de máquina para o Consórcio Intermunicipal Pró-Estrada, em 2001, a pedido da Codasp, orgão do governo do estado.
A decisão não transitou em julgado, portanto cabe recurso no STJ, inclusive com pré-questionamento para o STF, por envolver questão constitucional.
Comenta-se que Osvaldo Melo já estaria inelegível por conta da Lei da Ficha Limpa.
Sobre isso, é importante considerar que a lei é aplicada em casos em que há dolo comprovado, ou seja, quando o agente público obtem vantagem para si ou para outrem e lesa o erário público.
Osvaldo alega que não cometeu dolo algum, pois não se beneficiou financeiramente e tampouco lesou o erário público, uma vez que o serviço prestado pelo consórcio recuperou estradas rurais do município e permitiu o desenvolvimento das atividades rurais.
Alega ainda que o processo que escolheu os operadores de máquina se deu por orientação da própria Codasp, que também se responsabilizou pelo ato e treinou os contratados, através de processo seletivo, para um serviço de período determinado.
Achei política a decisão do TJ na medida em que as contratações via concurso público não devem regrar contratos temporários. Como explicar então o fato de o governo do estado se valer de professores sem concurso público para dar aulas na rede, não estaria cometendo o mesmo deslize administrativo. O correto não seria fazer o concurso público para as atribuições de aulas?
Quando se tem um serviço que requer urgência, a lei faculta o processo seletivo neste caso. O próprio prefeito Ernane se valeu desta medida para reforçar o trabalho de arrastão na cidade para conter o avanço da dengue. E, a meu ver, agiu corretamente.
Em relação às estradas rurais, à época, a maioria estava em condições precárias, gerando reclamação contumaz dos produtores rurais. O serviço realizado há mais de 10 ainda repercute favoravelmente entre os produtores que foram beneficiados, como pude constatar conversando com alguns deles.
Não sei qual crime o ex-prefeito cometeu, a meu ver seus atos foram em benefício da coletividade rural, ações que contribuíram para melhorar o escoamento da produção, favorecendo a produção de alimentos e enriquecimento da economia local.
Onde estaria o dolo? O ex-prefeito desviou algum recurso para si? Foi um ato de enriquecimento ilícito?
A decisão do TJ é um grande equívoco que, por certo, será reformada em instâncias superiores.
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