segunda-feira, 28 de março de 2011

Ernane nega nepotismo no Ipreven

O prefeito de Presidente Venceslau, Ernane Erbella, negou a prática de nepotismo ao citar uma lei municipal que permite a nomeação do funcionário para o Ipreven. "Nós temos uma lei municipal de autoria de Osvaldo Ferreira Mello, que é do PT. Ele fez a lei. Nos artigos 1º, 2º, 3º e 4º são esclarecidos os pontos sobre nepotismo. Já no artigo 8º fala sobre a nomeação de parentes para cargos e deixa claro que não prevalece nepotismo quando nomeado por servidor público municipal", explicou.
Ernane disse que Scalon é concursado. "Através de portaria, foi divulgada a nomeação dele [Fernando] como escriturário, passando em 18º lugar no concurso realizado", afirmou.
"Só estamos esperando a notificação para nos defender. Se você procurar na prefeitura, vai encontrar muitos parentes de ex-prefeitos trabalhando. Mas não vai encontrar nenhum da família Erbella, nem concursado, aqui", esclareceu.
Para o prefeito, a campanha política visando as eleições de 2012 já começou, e de forma precipitada. "Estou tranquilo em relação a essa acusação. Isso é desespero político. A campanha política já começou e de forma errada. O que se faz com ódio sempre dá errado", afirmou.

2 comentários:

  1. OSVALDO MELO disse:

    A Assessoria Juridica do sr. prefeito precisa orientá-lo antes de vir a imprensa prestar informações inveridicas como fez nesse caso. Saiba o ocupante do executivo que a Lei 2.422 de 25/10/2004 foi de iniciativa do PODER LEGISLATIVO através do então vereador Valdir Branquinho. Coube então somente ao prefeito Osvaldo Melo promulgar a lei e publicá-la como determina a Lei Orgânica Municipal. Portanto Osvaldo Ferreira Melo não "fez a lei" nem foi "o autor da lei" como tenta induzir o desinformado prefeito.
    A Camara Municipal da época versando sobre a mesma matéria, tambem teve a iniciativa de criar Lei 2.425 de 26/11/2004 de autoria da então vereadora Luiz Nunes Bernardes alterando o artigo 3º da Lei 2.422 de 25/10/2004.
    Minha atuação nessa elaboração legislativa foi apenas VETAR o parágrafo único do artigo 2º da Lei 2.422 de 25/10/2011 que continha grave inconstitucionalidade.
    Quanto a comentarios feitos tentando politizar a matéria se agarrando a frágeis argumentos acredito mesmo que em matéria de "desespero" como mencionou a população sabe bem o que esta passando com tamanha incompetência administrativa.

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  2. que lei é essa - Lei 2.422 de 25/10/2011???????
    presta atenção Osvaldo!!! Surtou!!! Ou tá querendo que o tempo passe mais rapido??? Prá gente cantar a musiquinha " do outro lado é desepero" Osvaldo Melo, se vc promulgou a lei, não importa a autoria, vc poderia ter vetado. Ah tem mais um detalhe, sobre incompetencia, nunca existiu nenhum verador com o nome de Luiz Nunes Bernades!!! ( parece que o Melo está nervoso )
    tá nervoso, vai pescar, kkkkk
    duvido que vc vai publicar Jamil, mostrando que vc é capacho mesmo.

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