Por unanimidade, em decisão proferida na quinta-feira à tarde, o Tribunal Regional Eleitoral acatou pedido do promotor eleitoral da Comarca de Presidente Venceslau, Ricardo Salvato, e impugnou a candidatura do vereador João Cola (PMDB), que tenta se sua quarta eleição na Câmara de Presidente Venceslau.
Quando presidiu a Câmara na legislatura passada, Cola autorizou liberação de “jetons” para as sessões extraordinárias, contrariando lei que veda o pagamento.
Por conta da lei da ficha limpa, o Tribunal de Contas enviou para o Ministério Público a relação dos agentes políticos que tiveram contas rejeitadas. Em Venceslau, além de Cola, foram enquadrados também o vereador Rodrigo Monteiro (PSDB) e a ex-vereadora Luiza Nunes (PPS), que também presidiram o legislativo. Os três pagaram “jetons” e tiveram suas contas rejeitadas.
Em 1ª instância, a juíza eleitoral Sizara Corral de Area Leão, não acatou o pedido de impugnação dos três, sob a alegação de que não houve dolo e se tratou de “erro sanável”, visto que ainda houve a devolução dos recursos obtidos nas sessões extraordinárias.
No entanto, o promotor eleitoral recorreu da decisão junto ao TRE, reforçando a lei da ficha limpa e a existência da lei que veda o pagamento. O recurso junto ao TRE excluiu a ex-vereadora, uma vez que a lei que veda o pagamento não existia quando presidiu a Câmara venceslauense.
O vereador João Cola se mostrou surpreso e disse que vai recorrer no TSE. Ele citou a decisão da juíza Sizara de que “não houve dolo”. Sustentou ainda que há jurisprudência favorável sobre seu caso.
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