quarta-feira, 31 de outubro de 2012

'A praga da incompetência'

Li dias atrás, na "Veja", uma entrevista com Egon Zehnder, suiço e um dos mais famosos headhunters do mundo, dono de uma empresa de recrutamento com escritórios em 38 países, inclusive no Brasil.
Zehnder participou da seleção e escolha de presidentes de estatais e de instituições públicas da Inglaterra, da Austrália, de Singapura e da Suiça.
Defensor apaixonado da meritocracia, Zehnder critica a proliferação de cargos de confiança na administração pública brasileira. Diz ele: "Na Suiça, onde moro, não existe um único cargo público que possa ser preenchido por alguém cuja única qualificação seja atender a critérios polítcos".
Diz mais: "Quando se fazem concursos públicos ou se adotam outros métodos objetivos de seleção, a chance de que os critérios utilizados tenham sido justos e adequados é maior. A sociedade precisa ter a garantia de que o escolhido é o mais capaz para desempenhar a função, conhece a área ae já passou por várias situações parecidas com as que vai enfrentar no futuro".

segunda-feira, 29 de outubro de 2012

Faive, futuro incerto?

Diante do resultado financeiro negativo, apresentado essa semana pelo presidente da comissão, Roberto Rodrigues, com déficit de quase R$ 600 mil, fica a pergunta: qual será o futuro da principal festa de Presidente Venceslau?
É quase certo que o débito apurado não será pago nesta administração, que está em fim de mandato e de governo. Caberá ao novo prefeito e sua equipe encontrarem a solução. E qual seria?
Esperar a auditoria prometida pelo prefeito Ernane nas contas da Faive parece ser o óbvio, no entanto os novos mandatários precisam se mexer desde já.
Em relação ao débito, procrastinar o pagamento no primeiro ano de mandato será inevitável, até porque haverá dispêndio de recurso, que não é pouco, para a rescisão dos cargos de comissão.
De outra parte, será tarefa muito difícil ao novo prefeito convencer pessoas da comunidade para comporem a comissão que organizará a Faive 2013. A razão é simples: já há uma ação do Ministério Público contra membros de comissões que organizaram a festa em anos anteriores.
Talvez, uma das saídas seria o novo prefeito criar um projeto de lei para tornar a Faive uma PPP (Parceria Público Privada). Os grupos interessados, aí se incluem sindicato rural, associação comercial, entidades, clubes de serviços, seriam o responsável pela festa. Neste caso, a Prefeitura apenas daria suporte na logística do evento, deixando de emprestar seu CNPJ à comissão.
Urge ao novo prefeito convocar uma reunião com os membros representativos da comunidade para discutir o assunto. Além de achar a solução em comum acordo, o encontro também serviria para recolocar a Faive em seu devido lugar, levando-se em conta que a feira foi criada para fomentar o setor agropecuário do município e região.
Afinal, 36 anos de festa não podem sucumbir por conta de uma sucessão de desacertos.



quinta-feira, 25 de outubro de 2012

Faive 2012: quem vai pagar o prejuízo?

Ontem, bastante abatido, o prefeito de Presidente Venceslau, Ernane Erbella, apresentou o resultado financeiro da Faive 2012.
A feira, uma das mais tradicionais da região Oeste do Estado, amargou um prejuizo de R$ 578 mil, fato raro em toda sua história.
Surpreso com o resultado, Ernane convocou a imprensa para anunciar que fará uma auditoria das contas da feira e comunicará o fato para o Ministério Público acompanhar.
O valor do déficit não consta no orçamento municipal. Isto significa dizer que o débito será procrastinado para o próximo prefeito pagar, imagino. Não se esqueçamos que a conta da Faive tem o CNPJ da Prefeitura e qualquer imbróglio judicial pode impedir o repasse de recursos para o município.
Além deste fato, creio que será muito difícil achar alguém ou um grupo de pessoas da comunidade que queira realizar a festa, mesmo com aval da Prefeitura.
Vislumbro que o futuro da nossa maior festa está seriamente ameaçado. Sugiro ao novo prefeito, assim que assumir o seu mandato, que crie uma lei que desvincule a feira da Prefeitura, deixando que os interessados no evento se organizem e promovam a festa, do tamanho da cidade e das nossas possibilidades.

quarta-feira, 24 de outubro de 2012

Duran ainda não definiu equipe de transição

O prefeito eleito de Presidente Venceslau, Jorge Duran Gonçales (PDT), deve anunciar nos próximos dias sua equipe de transição. Por ora, Duran aguarda sinal verde do prefeito Ernane Erbella (PMDB) para ter acesso às informações de ordem administrativa da Prefeitura.
O prefeito Ernane baixou dias atrás medidas de contenção de despesas, reduzindo o horário de atendimento ao público no Paço Municipal.
Com a queda da arrecadação, a iniciativa tem sido adotada em algumas prefeituras da região, com os gestores de olho na Lei de Responsabilidade Fiscal.

segunda-feira, 22 de outubro de 2012

Cola aguarda julgamento de recurso

O vereador João Cola (PMDB) espera reverter decisão desfavorável a sua candidatura com recurso já protocolado no TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
O agravo impetrado pelo advogado do vereador tenta reverter a decisão da ministra do TSE, Fátima Nancy Andrigui, que não deu seguimento ao recurso para o registro de sua candidatura.
Cola foi impugado pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) porque teve contas rejeitadas quando foi presidente da Câmara de Venceslau, em 2006. Ele autorizou o pagamento de "jetons" para sessões extraordinárias, contrariando lei nesse sentido.
A denúncia sobre o pagamento de jetons foi feita pelo então vereador Marcelo Aldo, do PT. Além de Cola, o TCE (Tribunal de Contas do Estado) rejeitou as contas do vereador Rodrigo Monteiro (PSDB) e da ex-vereadora Luiza Nunes Bernardes, pelo mesmo motivo.
Luiza acabou se safando, uma vez que quando foi presidente da Câmara não havia lei que proibia o pagamento. Já o Rodrigo aguarda julgamento no TSE e pode também ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa.

quinta-feira, 18 de outubro de 2012

Decisão da Ministra do TSE sobre o caso Cola

Veja abaixo o inteiro teor da decisão da ministra do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Fátima Nancy Andrighi, que não deu seguimento ao recurso do vereador João Cola para registro de sua candidutura para mais um mandato na Câmara de Presidente Venceslau

Trata-se de recurso especial eleitoral interposto por João Luiz Cola, candidato ao cargo de vereador do Município de Presidente Venceslau/SP nas Eleições 2012, contra acórdão proferido pelo TRE/SP assim ementado (fl. 297):

RECURSO ELEITORAL. REGISTRO DE CANDIDATURA. SENTENÇA DE DEFERIMENTO DO REGISTRO.
Candidato que, no exercício da presidência da Câmara Municipal, teve as contas rejeitadas pelo TCE/SP, em razão de pagamento indevido de subsídios aos vereadores pela participação em sessão extraordinária.
Irregularidade insanável que configura ato doloso de improbidade administrativa, a atrair a incidência da inelegibilidade do art. 1º, I, "g", da LC 64/90. Precedentes do e. TSE.
Recurso provido, para indeferir o registro de candidatura do recorrido.
Na espécie, o Ministério Público Eleitoral impugnou o pedido de registro de candidatura do recorrente em razão da incidência da inelegibilidade disposta no art. 1º, I, g, da LC 64/90.
Aduz-se, em suma, que as contas prestadas pelo recorrente relativas ao exercício financeiro de 2006, na qualidade de presidente da Câmara Municipal de Presidente Venceslau, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP) em virtude de irregularidade insanável configuradora de ato doloso de improbidade administrativa, consistente no pagamento de subsídio a vereadores acima do teto legalmente estabelecido.
A impugnação foi julgada procedente em primeiro grau de jurisdição e, por conseguinte, o pedido de registro foi indeferido.
O TRE/SP negou provimento ao recurso eleitoral, nos termos da ementa transcrita.
Em seu recurso especial eleitoral, o recorrente alega a ocorrência de dissídio jurisprudencial em relação a julgados do TSE, visto que não há falar na espécie em vício insanável, tampouco em ato doloso de improbidade administrativa. Ademais, sustenta que ressarciu ao erário os valores referentes às irregularidades constatadas pelo TRE/SP (fls. 306-314).
O recorrido apresentou contrarrazões às folhas 323-326.
A Procuradoria-Geral Eleitoral opina pelo desprovimento do recurso especial (fls. 330-332).
Relatados, decido.
O recurso especial eleitoral possui fundamentação vinculada, nos termos dos arts. 121, § 4º, I e II, da CF/88 e art. 276, I, a e b, do CE, de forma que cabe ao recorrente demonstrar a suposta violação a dispositivo legal e/ou a divergência jurisprudencial quanto à interpretação da lei entre dois ou mais tribunais eleitorais.
Na espécie, o recorrente apontou a ocorrência de dissídio jurisprudencial. No entanto, limitou-se a transcrever as ementas dos julgados supostamente divergentes, deixando de realizar o necessário cotejo analítico.
Desse modo, o recurso especial não ultrapassa o juízo de admissibilidade.
Forte nessas razões, nego seguimento ao recurso especial eleitoral, nos termos do art. 36, § 6º, do RI-TSE.

quarta-feira, 17 de outubro de 2012

Cola tem impugnação confirmada pelo TSE

A ministra do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Fátima Nancy Andrighi, não deu seguimento ao recurso impetrado pelo vereador João Cola (PMDB) e manteve a impugnação de sua candidatura.
Cola obteve mais de 900 votos nas eleições para a Câmara de Venceslau, mas sua votação foi considerada nula por estar impedido de disputar eleição em razão de contas rejeitadas quando presidiu a Câmara de Presidente Venceslau, na legislatura passada.
Logo no início da campanha eleitoral, Cola havia conseguido o registro para ser candidato na Justiça Eleitoral de Presidente Venceslau. No entanto, o promotor eleitoral, Ricardo Salvato, apelou no TRE que deu provimento ao recurso.
Com a decisão contrária por unanimidade do TRE, Cola recorreu no TSE para garantir sua participação no pleito, mas a ministra não deu seguimento ao recurso.
O imbróglio envolvendo Cola começou depois que o Tribunal de Contas do Estado enviou para todos os promotores eleitores a relação dos agentes políticos que tiveram contas rejeitadas. Em Venceslau, além de Cola, o vereador Rodrigo Monteiro (PSDB) aparecia na lista.
Ambos presidiram a Câmara de Presidente Venceslau na gestão passada e, por ter autorizado o pagamento de jetons para sessões extraordinárias realizadas pelo legislativo, tiveram suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas.
Os dois se ampararam em legislação municipal para o pagamento. No entanto, a partir de 2006, uma lei maior vedou o pagamento de jetons.
Com a impugnação de Cola, o quadro de vereadores eleitos não se modifica. Caso Cola não tivesse sido impugnado, ele seria reeleito e haveria um novo coeficiente eleitoral, o que provocaria mudança na relação dos vereadores eleitos.